Prefeito Aprígio sanciona Lei que garante Carteira Municipal de Identificação para Pessoas com Deficiências

Prefeito Aprígio sanciona Lei que garante Carteira Municipal de Identificação para Pessoas com Deficiências

24/06/2022 0 Por Redação

Benefício que já era concedido para autistas agora passa a abranger todos os munícipes com deficiências

As pessoas com deficiência de Taboão da Serra conquistaram um novo benefício: a Carteira Municipal de Identificação do Autista e da Pessoa com Deficiência (CMIAPCD). A Lei Municipal Nº 2.417/2022, que estende para todas as pessoas com deficiência o benefício que já era concedido aos munícipes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) através da Lei Municipal 2.306/2019, foi sancionada pelo prefeito Aprígio em 10/06 e publicada na edição 1055 da Imprensa Oficial do Município.

O autógrafo da Lei foi realizado no gabinete do prefeito Aprígio e contou com a presença do autor, o vereador Ronaldo Onishi, do secretário de Assistência Social e Cidadania Wagner Eckstein, de membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) como a presidente Izaura Masako Kanamaru, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  subseção de Taboão da Serra, como a Ouvidora Geral Dra. Maria Amélia Alencar, além do Coordenador de Promoção de Igualdade Racial Antônio Carlos Sousa Santos.

“Essa carteirinha é essencial para a identificação das pessoas com deficiência de nosso município, que poderão utilizá-las para a garantia de direitos. Além disso, por meio da expedição teremos informações mais precisas sobre essa população e, assim, desenvolver ações e estratégias cada vez mais eficientes, eficazes e inclusivas para eles”, afirmou o prefeito Aprígio.

Para a presidente do CMPD de Taboão da Serra, Izaura Masako Kanamaru  a carterinha é uma conquista. “Essa carteirinha nos ajuda a fazer o cadastro e o levantamento das pessoas com deficiência de Taboão da Serra. A gente não tem um Censo, a única informação que temos é através do CadÚnico (Cadastro Único), então nem temos como fazer uma estimativa de quantos são. Muitas dessas pessoas não buscam atendimento nas UBSs, não estão mais nas escolas, não estão do Amor Perfeito ou no CRS (Centro de Reabilitação Social), muitos estão em casa. Então, através dessa carteirinha, temos como promover a busca ativa e ainda possibilita a criação de Políticas Públicas para todas essas pessoas com deficiência, seja ela visual, auditiva, física, intelectual ou múltipla”, disse.

“Achei bacana o empenho do vereador Ronaldo Onishi, criador das duas leis, e do prefeito Aprígio por ter sancionado a Lei que nos ajuda a ter essa conquista. Agora esperamos o trabalho que será feito pelos CRAS de cadastro das pessoas com deficiência de nosso município”, completou a presidente do CMPD.

O secretário de Assistência Social e Cidadania, Wagner Eckstein reforçou a importância do documento. “Algumas pessoas possuem deficiências que não são de fácil percepção, então quando elas são impedidas de utilizar os serviços preferências, como uma fila de supermercado, por exemplo, elas têm seus direitos violados. Com essa carteirinha elas poderão garantir esse e outros inúmeros direitos. Além disso também poderemos promover Políticas Públicas que poderão impactar de forma assertiva e positiva a vida de todas as pessoas com deficiência”, explicou.

Carteirinha Municipal

De acordo com a recém sancionada Lei Municipal Nº 2.417/2022, a CMIAPCD  será expedida pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, sem qualquer custo. O documento terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser realizado o recadastramento e a troca da foto.

O interessado deverá preencher pedido de requerimento, que poderá ser assinado pela própria pessoas e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) com respectivo CID 10 F 84, e laudo médico que confirme a deficiência no caso de Pessoa com Deficiência, além dos documentos pessoais do identificado, como Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e o CPF) e comprovante de endereço atualizado. Pais ou responsáveis legais também precisarão encaminhar documentos pessoais. Lembrando que todos precisam apresentar a documentação original e fotocópias.

A entrada e entrega da documentação será feita através dos CRAS.

Por Vera Sampaio