Campanha da Anistia de Taboão da Serra é prorrogada até abril

Campanha da Anistia de Taboão da Serra é prorrogada até abril

30/11/2021 0 Por Redação

Novo prazo: Contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 terão até às 30 de abril de 2022 para quitar e parcelar dívidas pela Internet ou no Atende

Por Ana Rodrigues

Foi prorrogado o prazo até 30 de abril de 2022 para os contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 quitarem as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100% com a Prefeitura de Taboão da Serra. A adesão à campanha de Anistia também está sendo pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br.

O prefeito Aprígio encaminhou à Câmara Municipal a lei complementar 374/2021, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, na sessão de 30/11. “Prorrogamos o prazo até abril de 2022, com o apoio de todos os vereadores, pois o reflexo da pandemia ainda está afetando as famílias financeiramente, por isso vamos estender essa oportunidade para os contribuintes quitarem suas dívidas com a Prefeitura”, disse.

A nova Administração trouxe a facilidade dos contribuintes realizarem o procedimento pela internet, através do Atende Online. “Investimos em inovação tecnológica e tivemos um grande número de munícipes que aderiram  à campanha de Anistia pela Internet”, finalizou.

O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:

Confira:

  • – À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
  • – Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
  • – Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
  • – Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
  • – Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
  • – Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
  • – Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.

Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.

Como participar?

Pela internet

Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online – ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a Imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CNPJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em “Pesquisar Dívidas”.

Selecione os débitos que deseja quitar e clique em “Calcular opções de pagamento”. Escolha em quantas vezes deseja pagar e gere os boletos.

Pessoalmente

Compareça na Central Atende (Rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:

– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

– Para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa.

Em casos de Associações e entidades: Ata (Original com cópia simples); Estatuto (Original com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.

Vale ressaltar que o acordo de Anistia só estará efetuado após o pagamento da primeira parcela, desde que esta seja quitada até a data do vencimento. A data de vencimento será em até cinco dias úteis após ser firmada a adesão.

Caso o contribuinte tenha solicitado o acordo de anistia, mas não pode efetuar pagamento das demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem os devidos pagamentos, o parcelamento e a anistia das multas e juros serão cancelados.

Serviço:

Anistia de juros e multas de tributos municipais

Prorrogada até 30 de abril de 2022, às 23h59 pela Internet ou às 16h30 presencialmente.

Atende

Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo

Telefone: 4788-2922 | 4788-2923, Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Site: www.atende.ts.sp.gov.br