Prefeito Aprígio sanciona lei que cria o Programa de Regularização de Edificações e Desdobros
18/12/2021A nova legislação desburocratiza e regulariza as edificações públicas e privadas em Taboão da Serra
Por Ana Rodrigues
Na sexta-feira, 03/12, o prefeito Aprígio sancionou a Lei Complementar nº 375/2021, que cria o Programa de Regularização de Edificações e Desdobros (PRED Taboão).
A lei viabiliza a regularização de imóveis construídos até 03 de dezembro de 2021 que não atendem integralmente ao Código de Obras e ao Plano Diretor, mas que estão em condições de segurança, higiene, salubridade, iluminação, ventilação, acessibilidades, estabilidade e habitabilidade e em acordo com o programa. Os vereadores de Taboão da Serra aprovaram por unanimidade o projeto de autoria do Executivo.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Nílcio Regueira Dias explicou que este programa “é o resultado de um esforço de compreensão dos problemas urbanos que existem na cidade.
Com a sanção desta Lei, será possível regularizar edificações públicas e particulares, permitindo que a nossa equipe trabalhe na revisão do nosso marco legal urbanístico, o que vai nos dar acesso a dados fundamentais para propor uma cidade como uma legislação moderna, adaptada a sua realidade”.
Nílcio ressaltou também que “foi feita uma escuta ativa dos servidores de carreira, que conhecem bem a cidade, sobre os procedimentos administrativos.
Desta forma entendemos as pendências que existiam, os processos históricos que estavam parados por falta de legislação que desse condições de regularidade. Com tudo isso, através também da escuta da sociedade, da aprovação do Executivo e de diálogos com o Legislativo, chegamos em uma Minuta de Projeto de Lei amplamente discutida, que foi encaminhada para votação e aprovada por unanimidade”.
Para o prefeito Aprígio, a aprovação do projeto por unanimidade, “demonstra o tanto que a gestão buscou dialogar para produzir uma legislação que atenda aos interesses da nossa cidade como um todo. Agora, após a sanção, vamos para a próxima etapa, que é a implementação, muito trabalho no pré e mais ainda no pós, nada que nos assuste, afinal, o trabalho é a marca da nossa gestão”, disse.
A Regularidade possibilita: registro do imóvel, financiamento imobiliário e valorização do imóvel.
Principais Pontos do Programa de Regularização de Edificações e Desdobramentos:
Poderão ser desdobrados os lotes independente da regularidade das edificações existentes.
Os projetos da edificação serão apresentados de modo simplificado.
Poderão ser regularizadas as edificações mesmo que possuam débitos com o município (exceto dívida de ISSQN), desde que estejam com o pagamento em dia.
Os imóveis destinados aos usos comercial, serviços, industriais, institucionais, e residências verticais devem ser acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
A regularização não compreende ou dispensa a licença de funcionamento e demais órgãos.
Passo a passo:
1 – Procure um profissional Arquiteto ou Engenheiro para verificar a possibilidade de regularizar o seu imóvel e dar andamento ao pedido.
Você pode encontrar esse profissional nos Conselhos Profissionais (CAU e CREA). (acheumarquiteto.caubr.gov.br/ creasp.org.br).
2 – Reúna os documentos do imóvel e demais documentos necessários:
- Cópia de documento de propriedade ou posse do imóvel;
- Projeto para Regularização e/ou Desdobro de lote assinado pelo(s);
- Proprietário(s) e pelo Profissional;
- Cópia RG e CPF dos(s) proprietário(s);
- Cópia da Inscrição Cadastral (IPTU);
- Cópia da conta conta de água recente do imóvel;
- Requerimento preenchido e assinado pelo Requerente;
- Comprovante de pagamento das taxas para exame e verificação.
Se você já tiver algum processo de regularização em andamento, poderá aproveitá-lo conforme as condições previstas nesta lei.
3 – Protocole o pedido no Atende.
4 – Acompanhe o processo junto ao profissional contratado até a finalização.
5 – Mantenha seus dados atualizados:
Durante o processo da prefeitura poderá se comunicar com você e com o arquiteto/engenheiro por meio de e-mail e/ou publicação na Imprensa Oficial do Município. O pedido poderá ser acompanhado por telefone ou presencialmente.
6 – Após análise de deferimento do pedido, poderá ser retirado o Certificado de Regularização da Edificação e/ou a Certidão de Desdobro para apresentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.