Praça Miguel Ortega em Taboão da Serra ganha novo recapeamento asfáltico

Praça Miguel Ortega em Taboão da Serra ganha novo recapeamento asfáltico

19/11/2022 0 Por Redação

Após cobrança e acordo com o Governo Municipal, Sabesp realizou troca do pavimento deteriorado por obras da companhia na via

O pavimento da Praça Miguel Ortega, no Parque Assunção, foi refeito. A troca da capa do asfalto foi concluída na quinta-feira, 10/11, e ocorreu por meio de uma parceria entre a Prefeitura de Taboão da Serra, através da Secretaria de Manutenção (SEMA), e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A empresa pública havia realizado diversas obras no local, o que danificou o recape.

A via conta com cerca de 600 metros e ruas próximas, como a Paulina Ortega e a Rua das Rosas também têm previsão de receber novos recapes ainda este ano. Assim como a pavimentação, a sinalização horizontal das vias também será revitalizada, com a pintura de solo, demarcação de faixas de pedestre, lombadas e demais dispositivos de segurança.

O secretário responsável pela SEMA, Valdemar Aprígio, afirma que a gestão atual veio para facilitar a vida dos taboanenses. “Com o novo asfalto, os motoristas poderão fazer o trajeto com mais rapidez em uma das ruas mais importantes de Taboão da Serra. Trabalhamos sempre para garantir o direito, citado na Constituição Federal, de ir e vir de todos os munícipes”, concluiu.

Desde que era deputado estadual, o prefeito Aprígio cobra um trabalho melhor da Sabesp. O último projeto dele aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê a isenção do pagamento da taxa de esgoto em locais em que o serviço não é feito plenamente (PL 931/19).

“Sempre me preocupei com a boa prestação de serviços essenciais e julgo muito importante que empresas como a Sabesp, que fornece saneamento básico, trabalhem de forma exímia”, afirma o prefeito. “A nova pavimentação que a Praça Miguel Ortega representa a materialização de um direito que conquistamos junto a concecionária. Vamos continuar trabalhando para a reconstrução do nosso município”, conclui.

De acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Direito de Defesa do Consumidor), empresas como a Sabesp podem ser responsabilizadas pelos prejuízos estruturais causados aos municípios, uma vez que estabelece que a prestação de serviços deve ser adequada, eficiente e segura.

Por Suelyton Viana, sob supervisão de Vera Sampaio e Renata Gomes