Prefeito Aprígio sanciona lei do “Renda Taboão”

Prefeito Aprígio sanciona lei do “Renda Taboão”

29/10/2021 0 Por Redação

Programa municipal de transferência de renda beneficiará famílias taboanenses que se enquadrem nos critérios com o valor de R$ 120,00, a ser pago em até 13 parcelas mensais

Por Renata Gomes

Diante do momento que o mundo vive, de superar os efeitos da crise econômica agravada com a pandemia do novo coronavírus, o prefeito Aprígio sancionou nesta quinta-feira, 28/10, a lei do programa “Renda Taboão” para beneficiar as famílias de baixa renda em situação pobreza e de extrema pobreza e que não são beneficiadas com o programa Bolsa Família, do Governo Federal.

O novo programa municipal de transferência de renda, cuja Lei será sancionada nos próximos, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores do município e terá o benefício no valor de R$ 120,00 por família, a ser pago em até 13 parcelas mensais. A data das inscrições será definida e divulgada em breve.

De acordo com o prefeito Aprígio, além de apoiar as famílias que precisam com o valor financeiro, o Governo Municipal dará outras assistências. “O objetivo do programa ‘Renda Taboão’ é o desenvolvimento da cidadania e a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade. Vamos ajudar essas pessoas com capacitação, incentivar a permanência dos filhos ou dependentes nas escolas, incentivar as gestantes realizarem pré-natal e garantir que as vacinas das crianças estejam em dia”, informou.

O programa será gerido pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania. “As consequências da pandemia da Covid-19 afetaram muitas famílias. Com a sensibilidade e vontade política do nosso prefeito Aprígio, Taboão da Serra iniciará em breve esse novo programa para ajudar quem precisa e não é atendido pelo Governo Federal”, explicou o secretário da Assistência Social e Cidadania Wagner Eckstein.

Critérios para inserção no Programa “Renda Taboão”

Para ter direito a inserção no programa “Renda Taboão” é preciso atender os seguintes critérios:  

    • Se enquadrar como indivíduo ou família de menor com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo e não ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal. 

    • Participar das ações desenvolvidas pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, através do PAIF – Serviço de Atenção Integral à família e indivíduos.

    • Residir no município há, no mínimo, seis meses.

    • O titular da família deve ser inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF).

    • Famílias com crianças de 0 a 6 anos deverão estar em dia com a vacinação.

    • Gestantes deverão estar em dia com o acompanhamento pré-natal.

    • Famílias com crianças e adolescentes devem comprovar a matrícula/frequência Escolar.