Projeto de Lei aprovado na Câmara de Taboão da Serra obriga que bares capacite funcionários para combater assédio às mulheres

Projeto de Lei aprovado na Câmara de Taboão da Serra obriga que bares capacite funcionários para combater assédio às mulheres

05/10/2023 0 Por Redação

No último dia 26 de setembro, a Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou por unanimidade o projeto de lei de autoria da vereadora Érica Franquini

A lei prevê a capacitação de funcionários de bares, restaurantes, boates, academias, entre outros estabelecimentos, para habilitá-los a identificar, prevenir e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres.

O projeto obriga diversos estabelecimentos a afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação do funcionário ou funcionária responsável pelo atendimento e proteção à vítima, que se sinta em situação de risco.

Segundo a vereadora Érica Franquini, assim que o funcionário identificar alguma prática de assédio sexual, o estabelecimento deverá dar suporte e assistência imediatos à vítima, que, uma vez solicitado, deverá fazer o acolhimento da mulher no local até o acompanhamento a um posto policial, unidade de saúde, residência ou outro local necessário.

“Esses comércios terão que capacitar seus funcionários com profissionais especializados em gênero, violência doméstica e assédio sexual, preferencialmente em parceria com órgãos e entidades competentes para que eles possam ajudar na prevenção desses crimes, que estão se tornando cada vez mais comuns em Taboão da Serra e região”, afirma Érica.

De acordo com o projeto aprovado, empresas enquadradas como bar, restaurante, boate, academia, clubes noturnos, casas de espetáculos e estabelecimentos similares de Taboão da Serra, estarão obrigadas a cumprir o que determina a lei. O projeto depende da sanção do prefeito Aprígio para começar a ser aplicado na cidade.

Em caso de descumprimento desta lei, os estabelecimentos estarão sujeitos a penalidades administrativas, tais como advertências, multas e, em casos graves e reincidentes, suspensão temporária ou definitiva do funcionamento.

Fotos: Leandro Barreira / CMTS