Projeto de Lei que cria a Coordenadoria da Infância e Juventude é aprovado pelos vereadores de Taboão da Serra
04/09/2021O Projeto de Lei 0052/2021, de autoria do vereador Sandro Ayres, que autoriza o Poder Executivo de Taboão da Serra criar a “Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito municipal”, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal, na 26ª Sessão Ordinária da última terça-feira, 31.
O projeto que apresentava vícios de iniciativa foi vetado pelo executivo e passou por alguns ajustes legislativos para que se enquadrasse perante a lei.
“O veto aconteceu por uma adequação dentro da lei para que futuramente não desse problemas seguindo as sanções legais do executivo da cidade. Colocamos na pauta e os vereadores de imediato aprovaram para o bem do município que ganha com a criação desta coordenadoria”
disse o presidente da Câmara, vereador Carlinhos do Leme
Em seu discurso, durante a 26ª Sessão Extraordinária, o vereador Sandro Ayres explicou porque apresentou novamente o PL com as devidas correções.
“Preparamos uma nova redação que pudesse atender as exigências previstas na lei. Essa Coordenadoria da Infância e Juventude vai dar voz e vez a esse público. Queremos criar programas educacionais, de convivência familiar, comunitária e de enfrentamento sexual. Nossas crianças e adolescentes precisam ser vista com outros olhos”
esclareceu o vereador
Sando Ayres foi categórico ao afirmar que a implantação desse projeto é de suma importância para Taboão da Serra.
“Temos muitos jovens sem oportunidade nenhuma em nossa cidade. É só andar pelos bairros que percebemos as dificuldades que eles encontram em dialogar com o poder público. Sancionando a Lei teremos a oportunidade de atender a necessidade de cada um. É um canal que vamos criar entre os Poderes Executivo e Legislativo do município”
ressaltou o vereador
O vereador ressaltou ainda que, “temos o apoio do executivo neste projeto e vamos contar com a participação ativa do Conselho Tutelar e seus representantes por ser um órgão ligado ao público alvo da lei.