Prefeito Aprígio vai ao STF defender direito dos servidores de Taboão da Serra ao abono de férias

Prefeito Aprígio vai ao STF defender direito dos servidores de Taboão da Serra ao abono de férias

21/08/2021 0 Por Redação

Chefe do Executivo está em Brasília, acompanhado da Deputada Federal Renata Abreu e de secretários, para defender a constitucionalidade do pagamento do abono de férias dos servidores municipais

 Por Renata Gomes

O prefeito Aprígio está nesta quarta-feira, 18/08, em Brasília e protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa do direito dos servidores públicos de Taboão da Serra ao abono de férias, mais conhecido como 14º salário.

O chefe do Executivo está acompanhado da Deputada Federal Renata Abreu e dos secretários de Assuntos Jurídicos Dr. Matheus Mota, de Manutenção Dr. Eduardo Nóbrega, de Governo Mário de Freitas, de Saúde José Alberto Tarifa.

Aprígio destacou que a administração está empenhada para defender o município e seus servidores. “Estamos aqui em Brasília para discutir com o STF a constitucionalidade do pagamento do 14º, direito dos nossos servidores que vamos lutar para manter”, garantiu o prefeito.

O secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Matheus Mota, informou que o recurso está protocolado. “Estamos aqui no STF para defender os nossos servidores públicos, para que todos tenham garantido o direito de receber o 14º salário. O recurso está protocolado. Estamos aqui lutando por vocês”, destacou.

A Deputada Federal Renata Abreu parabenizou a ação e colocou o mandato à disposição para ajudar o prefeito Aprígio e servidores. “O 14º salário é um direito dos servidores e parabenizo o prefeito Aprígio pela coragem de enfrentar o problema de frente. Conte comigo para ajudar na luta em defesa dos funcionários públicos de Taboão da Serra”.

Sobre o processo

A “Ação de Inconstitucionalidade”, registrada sob o número 2044797-32.2020.8.26.0000, foi proposta em março/2020, na gestão do ex-prefeito Fernando Fernandes, por intermédio do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (representante máximo do Ministério Público Paulista), buscando, entre outros pedidos, que fosse declarada a inconstitucionalidade dos artigos 61 a 64 da Lei Complementar Municipal Nº 18/1994, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias de Taboão da Serra.

A Prefeitura de Taboão da Serra, através da Procuradoria Municipal, adotou as medidas judiciais necessárias no sentido de defender o município e seus servidores. A Procuradoria Municipal tem buscado demonstrar a constitucionalidade do pagamento do abono de férias, além dos demais pedidos. Considerando que o processo ainda não está com trânsito em julgado da decisão, ainda há a possibilidade de reverter a situação.