Prefeito Aprígio vai ao STF defender direito dos servidores de Taboão da Serra ao abono de férias
21/08/2021Chefe do Executivo está em Brasília, acompanhado da Deputada Federal Renata Abreu e de secretários, para defender a constitucionalidade do pagamento do abono de férias dos servidores municipais
Por Renata Gomes
O prefeito Aprígio está nesta quarta-feira, 18/08, em Brasília e protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa do direito dos servidores públicos de Taboão da Serra ao abono de férias, mais conhecido como 14º salário.
O chefe do Executivo está acompanhado da Deputada Federal Renata Abreu e dos secretários de Assuntos Jurídicos Dr. Matheus Mota, de Manutenção Dr. Eduardo Nóbrega, de Governo Mário de Freitas, de Saúde José Alberto Tarifa.
Aprígio destacou que a administração está empenhada para defender o município e seus servidores. “Estamos aqui em Brasília para discutir com o STF a constitucionalidade do pagamento do 14º, direito dos nossos servidores que vamos lutar para manter”, garantiu o prefeito.
O secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Matheus Mota, informou que o recurso está protocolado. “Estamos aqui no STF para defender os nossos servidores públicos, para que todos tenham garantido o direito de receber o 14º salário. O recurso está protocolado. Estamos aqui lutando por vocês”, destacou.
A Deputada Federal Renata Abreu parabenizou a ação e colocou o mandato à disposição para ajudar o prefeito Aprígio e servidores. “O 14º salário é um direito dos servidores e parabenizo o prefeito Aprígio pela coragem de enfrentar o problema de frente. Conte comigo para ajudar na luta em defesa dos funcionários públicos de Taboão da Serra”.
Sobre o processo
A “Ação de Inconstitucionalidade”, registrada sob o número 2044797-32.2020.8.26.0000, foi proposta em março/2020, na gestão do ex-prefeito Fernando Fernandes, por intermédio do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo (representante máximo do Ministério Público Paulista), buscando, entre outros pedidos, que fosse declarada a inconstitucionalidade dos artigos 61 a 64 da Lei Complementar Municipal Nº 18/1994, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Autarquias de Taboão da Serra.
A Prefeitura de Taboão da Serra, através da Procuradoria Municipal, adotou as medidas judiciais necessárias no sentido de defender o município e seus servidores. A Procuradoria Municipal tem buscado demonstrar a constitucionalidade do pagamento do abono de férias, além dos demais pedidos. Considerando que o processo ainda não está com trânsito em julgado da decisão, ainda há a possibilidade de reverter a situação.